GERAL

Tentativa de homicídio dá 5 anos e quatro meses em regime semiaberto

Marco Antônio Hemmel Fernandes foi condenado ontem a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto

Publicado em 30/11/2011 às 00:37Atualizado em 19/12/2022 às 21:13
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Marco Antônio Hemmel Fernandes foi condenado ontem pelo Tribunal do Júri a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto por tentativa de homicídio qualificado contra Edson Silva Mendes Júnior. O julgamento popular foi presidido pelo juiz da 2ª Vara Criminal Habib Felipe Jabour.

Ao submeter o réu a julgamento, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, atestar a autoria e a materialidade do crime, recusando a tese da defesa que apresentou a ação como sendo de legítima defesa e pediu a desclassificação do delito para lesões corporais. O júri reconheceu tentativa de homicídio privilegiado, cuja qualificadora considerada foi de que a ação criminosa impediu a defesa da vítima, descartando o pedido da promotoria de também qualificar o crime como de motivo fútil. Por conta disso, a pena base seria de 12 anos de reclusão, mas como o comportamento da vítima foi avaliado como audacioso, já que retornou duas vezes ao local da discussão com o réu, a pena de Marco Antônio Hemmel foi reduzida em 1/3 e fixada nos cinco anos e quatro meses aplicados.

O caso. O crime aconteceu no dia 9 de março de 2004, no bairro Santa Maria. Na denúncia do promotor de Justiça, André Tuma, consta que na época, a vítima, mototaxista, procurava o endereço para fazer recebimento. Ao pedir informações a Marco Antônio, que estava sentado em frente a seu estabelecimento, a vítima recebeu deboches como resposta. Edson seguiu em sua procura, mas ao retornar ao local onde estava o réu foi recebido por xingamentos. A vítima parou para questioná-lo. Ao perceber que o mototaxista estava indo embora, Marco Antônio o esperou dentro de um carro de onde efetuou dois disparos, acertando  Edson no pescoço.

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