Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para quitação do 13º salário dos empregados. No pagamento da segunda parcela são descontados os valores referentes ao Imposto de Renda e INSS sobre o valor integral do benefício. A primeira parcela deve ter sido paga até o dia 30 de novembro e cada parcela representa metade do salário que o funcionário recebe.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens, casos em que o benefício deve ser calculado a partir da média anual de salários.
O pagamento parcelado fica a critério do empregador. Aquele que opta pelo pagamento integral deve fazê-lo até o dia 30 de novembro, sob pena de multa de 160 UFIRs (R$ 170,25). No ano passado, 2.588 empresas foram multadas e 3.655 autos de infração foram lavrados.
Quem não receber nem a primeira nem a segunda parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia. Quem tem direito
O 13º salário é devido a todos os trabalhadores do serviço público e também da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, e também aos pensionistas e aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), cujo pagamento começou no dia 26 de novembro.
Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Quem possui menos de um ano na empresa tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.
As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.
Vale lembrar que as faltas injustificadas pelo empregado ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano serão levadas em conta para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º. Na segunda parcela, no pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
*Com informações do G1 Economia