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TJ aumenta indenização para R$ 10 mil por negativação indevida

Valor de indenização por danos morais, fixada na comarca uberabense em R$ 1 mil, saltou para R$ 10 mil ao ser estipulado pelo TJMG

Publicado em 11/09/2010 às 00:37Atualizado em 16/12/2022 às 06:41
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Valor de indenização por danos morais, fixada na comarca uberabense em R$ 1 mil, saltou para R$ 10 mil ao ser estipulado pelo Tribunal de Justiça de Minas no julgamento do recurso do autor do processo e vítima em episódio em que teve o nome negativado indevidamente por empresa de telefonia.

Por decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG, o valor a ser pago a Nislânio José Soares da Rocha foi majorado como forma de reparar o dano sofrido pelo mesmo ao ter seu nome inscrito, indevidamente, no rol de maus pagadores, quando o cidadão nunca teve qualquer negócio com a Brasil Telecom S/A.

No caso, a operadora de telefone (Oi) ainda pode recorrer contra decisão publicada ontem na forma de acórdão. Ao se defender no processo, a empresa alegou que o dano supostamente sofrido por Nislânio foi devido à ação dele mesmo ou de um terceiro em suposta fraude, onde seu nome foi usado na contratação de serviços de telefonia.

Por outro lado, o tribunal entendeu que a empresa deve arcar com as consequências dos negócios, ainda que tenha ocorrido fraude. Também pesou para decisão peculiaridade citada no acórdão publicado.  Ficou demonstrado nos autos que a operadora teria mais de quinze ações de indenização na Justiça motivadas por negativação indevida no serviço de proteção ao crédito.

Além de pagar os R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, a operadora terá que arcar com as custas do processo. O dever de indenizar está respaldado pelo Código Civil (art. 186) combinado com a norma elevada à categoria de garantia constitucional, constante no inciso X do art. 5º da Constituição brasileira. Ali consta que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. No texto legal consta ainda que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

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