GERAL

TJ confirma condenação a padrasto que esfaqueou ex-enteado

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas decidiram negar recurso interposto por José Lourenço da Silva

Thassiana Macedo
Publicado em 08/04/2012 às 11:28Atualizado em 19/12/2022 às 20:21
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Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram negar recurso interposto por José Lourenço da Silva, que pedia modificação de regime de pena. José Lourenço foi condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto por envolvimento na morte de C.L.F., em novembro de 2004. Em julgamento realizado em maio de 2011, o Conselho de Sentença atestou a autoria do crime, porém o desclassificou para lesão corporal seguida de morte.

No recurso ao TJMG, a defesa de José Lourenço alegou cerceamento de defesa, já que o juiz teria deixado de avisar ao réu que ele tem direito de permanecer calado, e que a decisão dos jurados se apresentava contrária à prova dos autos. O objetivo era pedir a diminuição da pena, pelo fato de ser réu primário, ou, de forma alternativa, a modificação do regime de cumprimento da pena para o aberto. No entanto, os dois pedidos foram rejeitados pelos desembargadores. “Certamente, os jurados consideraram as circunstâncias descritas, optando pela versão que lhes parecera mais correta. A compreensão dos fatos pelo Tribunal do Júri não merece ser cassada, em respeito à soberania do veredicto e por ser plausível”.

Sendo assim, decidiram ser impossível modificar o cumprimento, já que a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão e foi calculada levando-se em consideração ser o réu primário e seus bons antecedentes. E, embora “a reprimenda fora fixada um pouco acima do mínimo legal, não deve ser reduzida, pois se apresenta suficiente para prevenção e repressão do crime, bem como para reeducação do infrator”, revela o acórdão.

Crime. “Narram os autos que, no dia 23 de novembro de 2004, por volta de 1h, José Lourenço da Silva matou, por motivo fútil, o seu enteado C.L.F.. Consta que na referida data, por volta das 19h, José Lourenço dirigiu-se à casa de sua ex-companheira para chamá-la para sair, convite este recusado. Na sequência, a vítima C. acompanhou a mãe à casa de sua patroa para aniversário. Ao retornar foi abordado pelo réu, que lhe desferiu uma facada e o matou”.

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