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TJ mantém carro apreendido na comarca

Publicado em 03/08/2009 às 10:50Atualizado em 20/12/2022 às 11:24
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Deve ser mantido na comarca, carro financiado e recolhido por falta de pagamento. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao julgar apelação da financeira Aymoré Crédito S/A inconformada com a decisão do juiz da 5ª. Vara Cível de Uberaba. Desta forma, foi confirmada decisão do juiz uberabense, ordenando a permanência no âmbito da Comarca do veículo, alvo de busca e apreensão com liminar deferida em razão de atraso no pagamento das parcelas do financiamento.A votação no caso, foi apertada com dois votos contra um entre os integrantes da 10ª Câmara Cível daquele tribunal. Até a multa estabelecida pelo juiz, na hipótese de desobediência da Aymoré, foi confirmada pelo tribunal, ainda que a instituição financeira tenha avaliado a mesma como de valor exorbitante.A empresa também não teve êxito ao alegar que a decisão de permanência do veículo na Comarca de Uberaba implica em imposição de onerosidade excessiva e desnecessária para as partes, gerando ainda, despesas para agravante com estacionamento particular.Não é de hoje que a questão tem gerado polêmica nos incontáveis processos de busca e apreensão de veículos com atraso no pagamento dos financiamentos. Em geral, os carros são levados para pátios em cidades distantes, o que implica em despesa e demora na restituição quanto da quitação do débito.Mesmo com divergência entre os integrantes da turma que julgou o recurso da Aymoré, contra o uberabense José V. Ferreira, há jurisprudência respaldando a necessidade de permanência do bem na cidade.É o que consta em julgado do Tribunal de Alçada de Minas Gerais onde consta que “o veículo alienado fiduciariamente dentro das normas regidas pelo Decreto-lei 911/69, deve permanecer no âmbito da comarca em que foi deferida a liminar de Busca e Apreensão, até decisão final da demanda”.

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