GERAL

TJ mantém condenação de locutor pela morte de criança no trânsito

Mantida em segunda instância condenação de locutor uberabense Jander Clayton Durão, condutor de motocicleta que atropelou e matou um garoto de 11 anos no bairro Mercês

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 18/09/2010 às 23:17Atualizado em 20/12/2022 às 04:16
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Mantida em segunda instância condenação de locutor uberabense condutor de motocicleta que atropelou e matou um garoto de 11 anos no bairro Mercês. Jander Clayton Durão, 24 anos de idade, não conseguiu a absolvição pretendida ao apelar ao Tribunal de Justiça mineiro contra sentença do juiz criminal Ricardo Motta.

Ainda que a criança tenha contribuído para que houvesse o acidente de dezembro de 2007, pesou contra o locutor a velocidade, considerada excessiva quando dos fatos na rua Bento Ferreira.

De forma unânime, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMG confirmaram a sentença com base no Código Brasileiro de Trânsito. Desta forma foi mantida a pena de dois anos e oito de detenção, em regime aberto, bem como a suspensão da habilitação de Jander para dirigir veículo automotor pelo mesmo prazo. Em seguida, substituiu-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma de prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação.

Além da ação penal, o locutor ainda pode responder civilmente pelo ocorrido, sendo crescente o número de processos no Judiciário com pedido de indenização por danos morais e materiais nos casos de acidente, especialmente quando há mortes, como no caso. Da decisão ontem publicada ainda cabe recurso.

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