GERAL

TJ mantém multa a companhia de telefone por deixar cliente na linha

A operadora Telefônica S/A foi penalizada em R$ 75 mil por ter descumprido o prazo máximo de sessenta segundos de espera do Serviço de Atendimento ao Consumidor

Daniela Brito
Publicado em 02/12/2014 às 20:35Atualizado em 17/12/2022 às 02:26
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve multa aplicada à Telefônica S/A (nova denominação da Vivo Participações S/A) pelo Procon Uberaba. A companhia foi penalizada em R$ 75 mil por ter descumprido o prazo máximo de sessenta segundos de espera do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) conforme prevê Portaria do Ministério da Justiça.

Inconformada, a Telefônica Brasil S/A ingressou com ação de embargos de execução com alegação de que a multa é desproporcional a conduta infratora visto que não houve prejuízo à coletividade. Também destacou que a penalidade foi aplicada sem a reclamação prévia do consumidor e que não foi lhe dada a ampla defesa no processo administrativo do órgão de defesa do consumidor.

Em primeira instância, o juiz da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos, João Rodrigues Neto, julgou a ação improcedente. A empresa recorreu em segunda instância e também não obteve êxito. 

O relator, desembargador Edgard Penna Amorim, manteve a decisão afirmando em voto que a companhia telefônica teve o amplo direito obedecido no processo administrativo do Procon Uberaba. Ele também colocou que o valor da multa está dentro do que prevê o decreto municipal (2436/2006), cujas penas variam de R$ 400 a R$ 750 mil. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Câmara Cível.

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