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TJ não aceita embargos em decisão contra 13º salário para uberabense

Ex-secretário Lúcio Scalon não conseguiu sensibilizar desembargador em recurso

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 11:42
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São sucessivas as derrotas de políticos uberabenses nos tribunais na tentativa de reverter decisão da 3ª Vara Cível da comarca ao proibir o pagamento de 13º salário. O embate judicial no processo iniciado em setembro de 2008 contra prefeito, vice, vereadores, secretários municipais, ex-vereadores e ex-secretários também foi levado ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso que tem como relator o ministro Eros Grau.

Enquanto Brasília não se manifesta, o grupo vai levando bomba também nos embargos junto ao Tribunal de Justiça de Minas, sendo diversos os peticionados. Na publicação mais recente, teve até puxão de orelha dado pelo desembargador Roney de Oliveira, relator no processo.

No acórdão agora publicado, ele tacha como incabível o reexame de questões já decididas, deixando claro que o embargante – no caso o ex-secretário municipal Lúcio Scalon – deve procurar outro caminho processual. O magistrado do TJMG acrescenta que os embargos de declaração não se prestam à reapreciação da causa, mas tão-somente para sanar eventual erro, o que admitiria eventualmente o efeito modificativo ou infringente.

Em outro trecho, o desembargador afirma que, no caso, “o embargante direciona seu inconformismo contra a decisão que lhe foi adversa, pleiteando sua reforma, o que não é possível em sede de embargos de declaração”. Não bastasse, vem o ensinamento do julgador, lembrando que somente serão cabíveis embargados de declaração quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição ou omissão, como dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil.

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