Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo presidente da Comissão Provisória do Partido Verde (PV), questionando a alteração da Lei Orgânica do Município (LOM) que reduziu o prazo do mandato na Mesa Diretora, deverá ser reformulada. A determinação é do relator, desembargador Leite Praça, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No despacho, o desembargador pede para que os autores - além do dirigente partidário, estão incluídos outros três advogados - façam uma adequação nos autos onde é feito o pedido de liminar. A adequação deve ser feita no prazo de dez dias, sob pena de a ação ser indeferida no TJMG. O despacho é datado do dia 1º de julho. De acordo com Vicente Araújo, a medida cautelar, no caso o pedido liminar feito nos autos, é para que seja declarada inconstitucional a emenda à Lei Orgânica que alterou a forma de eleição para a Mesa Diretora. Também pede para que sejam declarados nulos todos os atos decorrentes dela, ou seja, a eleição das quatro mesas diretoras do mandato 2013-2016. Ao mesmo tempo, a Adin solicita para que sejam convocadas novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba.