O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste de Minas, a indenizar uma família após a depredação de um jazigo no cemitério municipal. A decisão reforça o entendimento de que o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de cumprir o dever de organização, fiscalização e segurança dos espaços públicos destinados a sepultamentos.
Lagoa da Prata fica a cerca de 310 quilômetros de Uberaba por rodovia. O caso analisado pela 2ª Câmara Cível do TJMG começou depois que um homem recebeu autorização da própria Prefeitura para reformar o jazigo de seus antepassados, construído em 1909.
Após a conclusão das obras, integrantes de outra família passaram a contestar a titularidade da sepultura, alegando ter parentes enterrados no mesmo local desde a década de 1950. Mesmo diante da disputa, o jazigo acabou sendo depredado. A família apresentou documentos como boletins de ocorrência, fotografias, notícias de imprensa, autorizações concedidas pelo município e comprovantes dos gastos realizados na reforma.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Lagoa da Prata condenou o município ao pagamento de R$ 1.715 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A Prefeitura recorreu, argumentando, entre outros pontos, que os danos haviam sido provocados por terceiros e que não havia comprovação de omissão dos agentes municipais.
O relator do processo, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, rejeitou o argumento. Para ele, a administração municipal tinha conhecimento da disputa envolvendo o jazigo e deveria ter adotado providências para verificar os registros e preservar o local enquanto a questão não fosse esclarecida.
“Não prospera a alegação do apelante de que não pode ser responsabilizado por danos atribuídos a terceiros, pois falhou em garantir a segurança do jazigo”, afirmou o relator.
Segundo o magistrado, a documentação apresentada pela família demonstrou que a administração do cemitério foi alertada sobre a situação, mas não tomou medidas para impedir a depredação. Para o TJMG, a responsabilidade do município decorreu justamente da falha na organização, fiscalização e segurança do cemitério, e não do fato de a depredação ter sido diretamente praticada por agentes públicos.
Além do prejuízo financeiro, o tribunal reconheceu a existência de dano moral. Na avaliação do relator, a destruição do jazigo e das homenagens destinadas aos antepassados atinge a memória dos mortos e a dignidade dos familiares. A condenação, portanto, foi mantida em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.715 por danos materiais.
A decisão foi acompanhada pela desembargadora Maria Inês Souza e pelo juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado. O entendimento chama atenção para a responsabilidade dos municípios na manutenção e fiscalização dos cemitérios públicos, especialmente quando a administração é informada sobre conflitos ou situações que possam colocar em risco os jazigos.