A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um assistente de mídias digitais que enviou arquivos sigilosos de uma empresa de marketing e publicidade de Ipatinga, no Vale do Aço, para e-mails externos sem autorização.
O trabalhador buscava reverter a dispensa na Justiça, mas teve o pedido negado. Conforme as provas analisadas no processo, os documentos enviados pertenciam à empresa e foram encaminhados para contas de e-mail que não estavam cadastradas no sistema interno.
A transferência foi identificada por meio de um sistema de monitoramento utilizado pela empresa, que emite alertas quando documentos são enviados para endereços externos não cadastrados.
Na primeira decisão, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Luiz Evaristo Osório Barbosa, considerou comprovado o envio não autorizado dos arquivos. Segundo o magistrado, o trabalhador tinha conhecimento de que as informações eram sigilosas e havia assumido o compromisso de preservá-las.
Para a Justiça, a conduta violou obrigações previstas no contrato de trabalho e comprometeu a relação de confiança entre empregado e empresa, justificando a demissão por justa causa.
O trabalhador recorreu da decisão, mas a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença.
Os desembargadores entenderam que as provas confirmaram o envio dos arquivos para contas externas sem autorização e consideraram a conduta grave o suficiente para manter a dispensa por justa causa.