Auxiliar de produção de indústria química de Sete Lagoas era alvo de comentários sobre o peso diante de colegas; TRT-MG manteve indenização de R$ 2,5 mil por assédio moral
Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, deverá receber R$ 2,5 mil de indenização por danos morais após ser alvo de comentários sobre o peso feitos pelo próprio chefe. O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho.
Segundo testemunhas ouvidas no processo, o trabalhador era chamado de “gordinho” pelo superior e sofria comentários considerados ofensivos na frente de outros funcionários.
A empresa negou as acusações, mas a Justiça considerou os depoimentos apresentados durante o processo. Uma das testemunhas afirmou que o trabalhador era ridicularizado por causa do peso em diferentes ocasiões. Outra relatou que os comentários partiam diretamente do chefe.
Conforme os depoimentos, as situações não eram isoladas e também ocorriam durante reuniões e na presença de outros trabalhadores.
Para a juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os relatos demonstraram que as humilhações eram repetidas e faziam parte da rotina do funcionário.
A magistrada reconheceu a ocorrência de assédio moral e considerou que a conduta do superior ultrapassou os limites aceitáveis no ambiente profissional.
A decisão também destacou que a ausência de uma reclamação formal feita anteriormente pelo trabalhador não é suficiente para afastar a ocorrência dos fatos relatados pelas testemunhas.
Segundo a juíza, trabalhadores podem deixar de denunciar situações desse tipo por receio de sofrer consequências ou retaliações no emprego.
Ao definir o valor de R$ 2,5 mil, a Justiça considerou a gravidade das condutas relatadas, a responsabilidade da empresa, os transtornos provocados ao trabalhador e a necessidade de evitar a repetição de situações semelhantes.
As partes questionaram a decisão, mas a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a indenização por unanimidade.
O tribunal também negou seguimento aos recursos de revista apresentados no processo.
Com isso, permanece a condenação da empresa ao pagamento da indenização reconhecida pela Justiça do Trabalho.