ASSÉDIO NO TRABALHO

Trabalhador é indenizado após ser chamado de “gordinho” pelo chefe em Minas

Auxiliar de produção de indústria química de Sete Lagoas era alvo de comentários sobre o peso diante de colegas; TRT-MG manteve indenização de R$ 2,5 mil por assédio moral

Publicado em 24/09/2026 às 10:39
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Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, deverá receber R$ 2,5 mil de indenização por danos morais após ser alvo de comentários sobre o peso feitos pelo próprio chefe. O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho.

Segundo testemunhas ouvidas no processo, o trabalhador era chamado de “gordinho” pelo superior e sofria comentários considerados ofensivos na frente de outros funcionários.

A empresa negou as acusações, mas a Justiça considerou os depoimentos apresentados durante o processo. Uma das testemunhas afirmou que o trabalhador era ridicularizado por causa do peso em diferentes ocasiões. Outra relatou que os comentários partiam diretamente do chefe.

Comentários aconteciam diante de colegas

Conforme os depoimentos, as situações não eram isoladas e também ocorriam durante reuniões e na presença de outros trabalhadores.

Para a juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os relatos demonstraram que as humilhações eram repetidas e faziam parte da rotina do funcionário.

A magistrada reconheceu a ocorrência de assédio moral e considerou que a conduta do superior ultrapassou os limites aceitáveis no ambiente profissional.

A decisão também destacou que a ausência de uma reclamação formal feita anteriormente pelo trabalhador não é suficiente para afastar a ocorrência dos fatos relatados pelas testemunhas.

Segundo a juíza, trabalhadores podem deixar de denunciar situações desse tipo por receio de sofrer consequências ou retaliações no emprego.

TRT manteve indenização

Ao definir o valor de R$ 2,5 mil, a Justiça considerou a gravidade das condutas relatadas, a responsabilidade da empresa, os transtornos provocados ao trabalhador e a necessidade de evitar a repetição de situações semelhantes.

As partes questionaram a decisão, mas a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a indenização por unanimidade.

O tribunal também negou seguimento aos recursos de revista apresentados no processo.

Com isso, permanece a condenação da empresa ao pagamento da indenização reconhecida pela Justiça do Trabalho.

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