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Trabalhadoras têm descanso antes de jornada extra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 27, validar o Artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho

Publicado em 29/11/2014 às 21:52Atualizado em 17/12/2022 às 02:29
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 27, validar o Artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de horas extras. A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por 5 votos a 2, a maioria dos ministros seguiu a posição do relator, ministro Dias Toffoli. 

No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo Toffoli, há necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção. “O trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais”, disse o ministro.

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