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Traficante do bairro Abadia condenado em regime fechado

Juíza em cooperação na 3ª Vara Criminal, Raquel Agreli Melo julgou precedente denúncia de tráfico contra Anderson Rogério Lopes

Publicado em 05/06/2012 às 21:35Atualizado em 19/12/2022 às 19:17
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Juíza em cooperação para a 3ª Vara Criminal de Uberaba, Raquel Agreli Melo julgou precedente denúncia de tráfico de drogas contra Anderson Rogério Lopes de Oliveira. O réu foi condenado a cumprir pena de cinco anos, inicialmente em regime fechado, e ainda teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2011, após receber denúncia anônima, policiais militares abordaram Anderson na porta de sua residência no bairro Abadia, quando foram encontradas quantia em dinheiro e uma porção de crack no bolso da bermuda. “Os milicianos realizaram buscas no interior da residência, sendo localizado embaixo da cama um tênis, contendo 51 pedras de crack, dinheiro e uma gilete. No vão da porta metálica do banheiro foi encontrada uma pedra de crack em tamanho maior e em um cômodo situado aos fundos, no interior de um cofre, foi localizada certa quantia em dinheiro”, revela.

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