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Traficante preso com 5kg de maconha tem pedido de liberdade negado

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liberdade provisória de Relgislan Calmizete da Silva

Publicado em 09/06/2012 às 00:26Atualizado em 19/12/2022 às 19:13
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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de liberdade provisória de Relgislan Calmizete da Silva, 26 anos. Os desembargadores entenderam que o delito de tráfico de drogas não merece esse benefício, já que os crimes previstos na Lei Antidrogas (11.343/06) são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia e liberdade provisória, sendo vedada inclusive a conversão das penas em restritivas de direito, ou seja, em prestação de serviço à comunidade.

Relgislan foi preso em flagrante no dia 24 de março de 2012 pela suposta prática tráfico de drogas em posto de combustíveis na Vila São Cristóvão. Ele foi preso com José Carlos Pereira Soares, 29 anos, quando recebiam nada menos que 5kg de maconha. Na oportunidade, a Polícia Militar também apreendeu dinheiro, cheques, munições e até uma touca ninja, assim como o veículo dos dois, que possuem inúmeras passagens pela polícia. Após denúncia anônima, a PM montou operação antidrogas e abordou José Carlos e Relgislan Calmizete da Silva.

Para os desembargadores, Relgislan não preenche os novos requisitos trazidos pela Lei 12.403/11, pois a pena máxima cominada prevista para o crime pelo qual foi indiciado, tráfico de drogas, é superior a quatro anos, além disso, ele já possui uma condenação por crime contra o patrimônio, ou seja, não é réu primário. Por isso, entendem que, em razão da segurança e da ordem públicas, é necessária a manutenção da prisão. “Da mesma forma não se mostra suficiente para a concessão da liberdade, o fato de Relgislan alegar que é chefe de família, possui bons antecedentes criminais, emprego e residência fixos. Supostos atributos pessoais, em face da situação de gravidade concreta do fato delituoso, não o tornam imune à prisão”, afirma o acórdão.

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