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Traficante tem habeas corpus negado

Turma de desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJMG negou pedido de habeas corpus a Liliana Gomes Prata

Publicado em 16/06/2012 às 00:41Atualizado em 19/12/2022 às 19:04
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Turma de desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de habeas corpus em favor de Liliana Gomes Prata, condenada a cinco anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por tráfico de drogas. A defesa alegou constrangimento ilegal, sob o argumento de que a sentença dada pela juíza da 3ª Vara Criminal de Uberaba teria considerado Liliana como reincidente incorretamente, o que tornou a pena mais severa, já que foi negado o direito de a ré de recorrer em liberdade.

No pedido, Liliana alega inicialmente a existência de erros na sentença, porém os desembargadores relatam que vícios em decisões só merecem análise quando relacionados por recurso de apelação e não em pedido de habeas corpus. Quanto ao pedido de que Liliana recorra da sentença em liberdade, foi negado porque a decisão se encontra devidamente fundamentada, apontando os motivos da manutenção da medida.

Caso. Consta na denúncia do Ministério Público que Liliana Gomes foi presa no dia 20 de setembro de 2011, por volta de 11h, no bairro Vila São Vicente, portando 226 gramas de crack, mais de 11 gramas de ácido bórico e pequena quantidade de cocaína. “Relatam os autos que policiais civis realizaram buscas no quarto de Liliana, onde localizaram, sobre o guarda-roupa, cinco pedras de crack”, revela o MP.

Dando sequência às buscas, os policiais encontraram pequena porção de cocaína dentro de um pote de creme, bem como outra porção de crack e ainda cachimbos utilizados por alguns usuários que frequentavam a residência. Inicialmente, Liliana Gomes recebeu como condenação a pena de cinco anos e seis de reclusão, mas, pela circunstância atenuante de confissão, sua pena foi reduzida em quatro meses.

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