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TRE julga improcedente recurso que queria cassar registro de PP

Recurso impetrado pelo deputado estadual e ex-prefeitável Antônio Lerin (PSB) foi julgado improcedente, por unanimidade, durante a sessão realizada ontem pelo TRE

Daniela Brito
Publicado em 07/08/2013 às 10:44Atualizado em 19/12/2022 às 11:41
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  Tribunal manteve a sentença em primeira instância do juiz Fabiano Rubinger de Queiroz   Recurso impetrado pelo deputado estadual e ex-prefeitável Antônio Gonçalves dos Reis Lerin (PSB) foi julgado improcedente, por unanimidade, durante a sessão realizada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O recurso que pedia pela cassação do registro do prefeito eleito, Paulo Piau (PMDB), já havia sido julgado improcedente em primeira instância pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 326ª Zona Eleitoral.   Em abril, o relator, juiz Maurício Torres, negou provimento à apelação, alegando ter considerado frágil o conjunto probatório da denúncia de que houve contratação de fiscais para arregimentar pessoas nas portas das seções eleitorais para que votassem no então candidato a prefeito Paulo Piau. Ele seguiu a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que também pediu pelo não-provimento do recurso.   Desde então o juiz Carlos Simões vinha pedindo vistas, adiando o julgamento do recurso, porém ontem, ele votou pela sua improcedência. Em voto, ele acompanhou o relator, considerando as provas frágeis e afirmando que não houve abuso do poder econômico. Segundo o juiz eleitoral, os fiscais já eram apoiadores do candidato e, por isso, não se pode afirmar que foram cooptados. Os demais juízes também acompanharam o relator. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.

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