O Ministério Público Estadual (MPE) propôs reclamação constitucional com pedido de liminar contra os prefeitos de Fronteira, Comendador Gomes e Planura...
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs reclamação constitucional com pedido de liminar contra os prefeitos de Fronteira, Comendador Gomes e Planura. Nas ações propostas pelos promotores de Justiça Alam Baena Bertolla dos Santos, Vinícius de Souza Chaves e Carolina Marques Andrade, da comarca de Frutal, constam que foram encaminhadas aos prefeitos das três cidades cópias da Recomendação nº 01/2008. Nelas foi recomendado que exonerassem, em um prazo de 60 dias, todos os ocupantes de cargos e funções comissionadas que tivessem relação de parentesco com os prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos.
Segundo as ações, decorrido o prazo fixado sem que fosse atendida a recomendação expedida, o MPE propôs aos chefes do Poder Executivo assinatura de termo de ajustamento de conduta para a regularização da situação, entretanto, novamente não houve nenhuma manifestação até o fim do prazo fixado.
Com a edição da Súmula Vinculante nº 13, do Superior Tribunal Federal, a Promotoria de Justiça de Frutal, atendendo a uma solicitação do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, expediu nova recomendação aos prefeitos para que efetuassem imediatamente a exoneração de todos os funcionários que tivessem relação de parentesco consanguíneo até o terceiro grau com as respectivas autoridades nomeantes. No entanto, a documentação anexada aos inquéritos civis instaurados nos municípios revela a permanência de parentes de agentes públicos ocupando cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas nas três Administrações Públicas.
O MPE requer que seja determinada, em caráter liminar, a suspensão dos atos administrativos de nomeação de todos os funcionários, afastando-os de suas funções.