Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiram anular a sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Timóteo Yagura, em ação de danos morais no valor de R$ 40 mil. A ação era movida por duas mulheres contra Two Macarrão Eventos, Alessandro Cardoso da Silva, Uai Produção e Eventos, Ghetto Produções Artística Promoções e Musicais e Aldo Braghetto Filho.
Consta no acórdão, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal, que a ação foi proposta no início de 2010, revelando que as duas teriam sido agredidas durante uma festa produzida em Uberaba pelas empresas citadas. No recurso, os acusados justificam que não houve falha na segurança do evento e pedem a reforma integral da decisão. “Por fim, argumentam que a agressão ocorreu fora do local do evento e que as requerentes assumiram o risco de sua conduta ao se deslocarem do camarote para a pista do evento”.
Para os desembargadores, o juiz de Uberaba não teria analisado todos os pedidos do caso, o que “viola literal disposição de lei, posto que a sentença deve ser certa, cabendo ao magistrado decidir a questão exatamente nos limites em que foi proposta”. Sendo assim, os desembargadores decidiram anular a decisão inicial, por considerar que a sentença se configura como defeituosa.