Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram, por unanimidade, negar habeas corpus em favor de José Donizete de Oliveira. Ele foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio em Uberaba. O HC pede o direito de cumprir sua pena próximo de seus familiares com a transferência da execução de sua pena para o município mineiro de Campos Altos. Segundo o acórdão, José Donizete justifica o pedido afirmando que é ilegal a manutenção de sua prisão em regime fechado, uma vez que foi beneficiado com a progressão para o regime prisional semiaberto e que a decisão que decretou sua prisão não foi devidamente fundamentada pela juíza da Vara de Execuções Criminais. “Por fim, afirma tratar-se de paciente debilitado de saúde, que necessita de tratamento médico urgente, que não está sendo oferecido no local em que cumpre sua pena. Pede a sua imediata colocação em regime prisional semiaberto, a transferência para Campos Altos/MG e a autorização para que ele seja submetido a tratamento médico adequado”, revela. Porém, os desembargadores entenderam que não só estas não são questões de competência do habeas corpus, como os pedidos sequer foram levados à decisão da juíza da Vara de Execuções Criminais, cabendo apenas à magistrada a decisão sobre progressão de pena e transferência de comarca. Quanto às alegações sobre sua saúde, o acórdão levanta que em 03 de dezembro de 2010, a defesa pediu prisão domiciliar, mas o juiz negou e ordenou a sua transferência para Unaí, que por ser penitenciária de grande porte ofereceria acesso aos serviços de saúde. José Donizete chegou a ser submetido a tratamento psiquiátrico temporário no Centro de Apoio Médico Pericial em Ribeirão das Neves, o que demonstra preocupação com o tratamento adequado.