Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas negaram o recurso impetrado pela defesa do réu e mantiveram a sentença
Passados sete meses da condenação de Leonardo Mateus de Moura, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso impetrado pela defesa do réu e mantiveram a sentença de primeiro grau que condenou Leonardo a cinco anos e quatro meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A defesa argumentou que as provas produzidas demonstram que o réu em momento algum desenvolveu atividade vinculada à traficância, tendo sido apenas comprovada a sua condição de usuário de entorpecentes. Por esta razão pediu a desclassificado do crime de trafico para a posse de drogas. Mas os magistrados não aceitaram os argumentos do advogado e mantiveram a condenação.
Leonardo foi condenado, acusado de traficar drogas na rua 9, bairro Residencial 2000. O crime ocorreu no dia 22 de abril. A prisão do acusado se deu após a Polícia Militar receber denúncia anônima dando ciência dos fatos. Montando campana a fim de extinguir o comércio de entorpecentes, os militares permaneceram próximo à residência do acusado, quando, em dado momento, Leonardo saiu da casa em uma motocicleta, em alta velocidade.
Na tentativa de interceptar o réu, os milicianos iniciaram perseguição. Neste momento, Leonardo tentou dispensar uma arma calibre 38, não obtendo êxito. Durante revista, os policiais encontraram ainda diversas pedras de craque e apreendeu dinheiro e vários objetos de procedência duvidosa que se encontravam na casa do acusado, inclusive o veículo utilizado na fuga.