Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, na íntegra, condenação contra Cristiano Ribeiro de Novais pelo crime de tráfico de drogas
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, na íntegra, condenação judicial contra Cristiano Ribeiro de Novais pelo crime de tráfico de drogas. Em primeira instância ele foi condenado a cinco anos de prisão pela juíza em substituição na 2ª Vara Criminal de Uberaba, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves. Inconformado, ele recorreu da decisão buscando a absolvição por falta de provas que confirmassem a autoria do crime. O relator, desembargador Eduardo Machado, em voto, negou provimento ao recurso. Segundo ele, os autos comprovam que o acusado cometeu o crime de tráfico de drogas com base na droga apreendida e no depoimento dos policiais e das testemunhas – entre elas, usuários que confirmaram serem “clientes” do réu. “As demais provas colhidas nos autos não deixam dúvidas do seu envolvimento com a traficância”, afirmou em voto. Além disso, o relator destacou que o réu é reincidente. Crime. Segundo os autos, o réu foi detido em flagrante, em junho no ano passado, com uma menor infratora entregando drogas a dois usuários em rua do bairro Parque das Gameleiras 2. Com Cristiano foram localizados 21 pedras de crack e R$9 em dinheiro, o que foi suficiente para determinar a prisão em flagrante do réu no momento em que comercializava o entorpecente com usuários no local. Com a menor, que também foi apreendida no momento da abordagem supostamente ajudando o réu no tráfico, foram encontrados mais sete pedras da mesma droga e mais R$23,84 em dinheiro.