GERAL

Tribunal de Justiça obriga município a arcar com tratamento médico

Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMG decidiram conceder recurso impetrado pela Defensoria Pública em Saúde

Publicado em 23/05/2012 às 23:46Atualizado em 19/12/2022 às 19:32
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Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiram conceder recurso impetrado pela Defensoria Pública de Uberaba em Saúde contra o Município de Uberaba, que deverá conceder tratamento a usuária do SUS que necessita de procedimento especial. O tribunal determinou que o município providencie o tratamento prescrito, sob pena de multa diária de R$ 350.

De acordo com a Defensoria Pública, a usuária K.B.S. possui feridas há cerca de três anos que não cicatrizam e que, se não tratadas, poderão resultar em infecções graves e até amputações. O pedido analisado pelo juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba, havia sido negado, porque o procedimento pleiteado não é oferecido pelo SUS e há apenas um centro particular em Uberaba que disponibiliza o tratamento, conhecido como oxigenoterapia hiperbárica. No entanto, após apresentação de relatório médico, exames e fotografias constatando a necessidade de que a usuária seja submetida ao tratamento, o TJMG decidiu conceder liminar para que ela seja imediatamente atendida, para evitar sequelas.

“Diante disso, são indicadas inicialmente 60 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, com o objetivo de controlar o processo infeccioso, promover a granulação da ferida e permitir a cicatrização ou cobertura cutânea da mesma. Considerando a gravidade, o risco de dano comprovado, bem como o sofrimento da paciente e a possibilidade de controle do processo infeccioso, atestado por médico que merece a credibilidade do Judiciário, deve ser concedida a antecipação de tutela para a realização do tratamento almejado”, revela o acórdão publicado do Diário Eletrônico do Tribunal.

Compra do equipamento. De acordo com o defensor Elias Rodolpho dos Santos Reis, é dever do Estado, neste caso, arcar com o tratamento da usuária por não oferecer o procedimento pelo SUS, mas, para sanar o prejuízo para a coletividade, a Defensoria Pública deve entrar, ainda, com uma ação para obrigar o Estado a comprar a câmara hiperbárica. Para o defensor, esta decisão do TJMG será um importante instrumento para que a Justiça acate também a futura ação.

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