Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMG decidiram conceder recurso impetrado pela Defensoria Pública em Saúde
Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiram conceder recurso impetrado pela Defensoria Pública de Uberaba em Saúde contra o Município de Uberaba, que deverá conceder tratamento a usuária do SUS que necessita de procedimento especial. O tribunal determinou que o município providencie o tratamento prescrito, sob pena de multa diária de R$ 350.
De acordo com a Defensoria Pública, a usuária K.B.S. possui feridas há cerca de três anos que não cicatrizam e que, se não tratadas, poderão resultar em infecções graves e até amputações. O pedido analisado pelo juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba, havia sido negado, porque o procedimento pleiteado não é oferecido pelo SUS e há apenas um centro particular em Uberaba que disponibiliza o tratamento, conhecido como oxigenoterapia hiperbárica. No entanto, após apresentação de relatório médico, exames e fotografias constatando a necessidade de que a usuária seja submetida ao tratamento, o TJMG decidiu conceder liminar para que ela seja imediatamente atendida, para evitar sequelas.
“Diante disso, são indicadas inicialmente 60 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, com o objetivo de controlar o processo infeccioso, promover a granulação da ferida e permitir a cicatrização ou cobertura cutânea da mesma. Considerando a gravidade, o risco de dano comprovado, bem como o sofrimento da paciente e a possibilidade de controle do processo infeccioso, atestado por médico que merece a credibilidade do Judiciário, deve ser concedida a antecipação de tutela para a realização do tratamento almejado”, revela o acórdão publicado do Diário Eletrônico do Tribunal.
Compra do equipamento. De acordo com o defensor Elias Rodolpho dos Santos Reis, é dever do Estado, neste caso, arcar com o tratamento da usuária por não oferecer o procedimento pelo SUS, mas, para sanar o prejuízo para a coletividade, a Defensoria Pública deve entrar, ainda, com uma ação para obrigar o Estado a comprar a câmara hiperbárica. Para o defensor, esta decisão do TJMG será um importante instrumento para que a Justiça acate também a futura ação.