Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMG negaram habeas corpus com pedido de liberdade para Maximiliano Dias de Pádua
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram habeas corpus com pedido de liberdade provisória para Maximiliano Dias de Pádua, 22 anos, preso em flagrante no último dia 10 de fevereiro, por suposto envolvimento em tráfico de drogas. A defesa alegou não haver fundamentação legal para que o juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba determinasse a prisão cautelar de Maximiliano.
Para negar o pedido, os desembargadores se apoiaram na denúncia do Ministério Público de que foram encontrados em poder de Maximiliano um tablete de 232g de maconha, 745g de ácido bórico, 300ml de éter etílico e uma balança de precisão, bem como materiais plásticos utilizados para embalar drogas. “Ademais, é de se presumir sempre a periculosidade dos traficantes, pois que se dá a esse tipo de atividade, prejudica o sossego e a paz social, sendo o comércio de substâncias entorpecentes talvez o maior mal que aflige a sociedade nos dias atuais, contribuindo para a desagregação das famílias, e não raro tirando vida de jovens”, revela o acórdão.
Segundo a Polícia Militar, a prisão se deu durante operação antidrogas para fechamento de boca de fumo na cidade. Denúncias anônimas davam conta de que em residência do bairro Parque das Américas estaria ocorrendo grande movimentação de usuários de drogas. Uma guarnição foi deslocada para o endereço, onde os militares fizeram campana por alguns minutos e puderam comprovar a denúncia de que o local servia como ponto de venda de drogas.