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Tribunal encerra pauta do mês e condena assassino a 5 anos

Embora ainda haja recurso, a defesa acredita que será difícil a acusação reverter a qualificação do crime. O único questionamento pode ser em relação à pena

Daniela Brito
Publicado em 28/11/2014 às 21:29Atualizado em 17/12/2022 às 02:30
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Tribunal do Júri condenou ontem Edvan Alves da Silva pelo assassinato e ocultação de cadáver da companheira Lélia Cristina Araújo Cruz. O crime ocorreu no dia 29 de abril de 2013 em Campo Florido. Este foi o último julgamento de novembro no Fórum Melo Viana

A defesa do réu foi feita por Marcelo Tônus de Melo Furtado, da Defensoria Pública, que utilizou como estratégia o homicídio privilegiado que é aquele cometido após violenta emoção após injusta provocação da vítima. Ele também demonstrou que não houve premeditação em relação ao crime que teria sido provocado pela vítima.

Já a acusação desempenhada pela promotora Silvana da Silva Azevedo buscava condenação do réu nos termos da denúncia de homicídio qualificado, tendo em vista que houve a impossibilidade de defesa da vítima. 

O conselho de sentença reconheceu o homicídio privilegiado e ainda decotou a qualificadora. Conforme o defensor público, as provas nos autos contribuíram para a decisão.

O presidente do Tribunal do Júri, o juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal, Adelson Soares de Oliveira, arbitrou uma pena de cinco anos de prisão no regime semiaberto.

Embora ainda haja recurso, a defesa acredita que será difícil a acusação reverter a qualificação do crime. O único questionamento pode ser em relação à pena.

De acordo com a denúncia, em uma briga, o réu pegou uma faca e acertou vários golpes na barriga da vítima, que morreu na hora. Em seguida, ele arrastou o corpo até um pasto e tentou escondê-lo atrás de arbustos. O suspeito deixou a vítima no pasto, voltou até a casa, lavou a faca e a guardou na gaveta do armário.

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