GERAL

Tribunal manda acusado de matar comparsa para o banco dos réus

Névio Otávio Faustino será submetido a júri popular pelo homicídio de Raphael do Carmo Amorim, ocorrido em novembro do ano passado

Daniela Brito
Publicado em 21/09/2013 às 00:14Atualizado em 19/12/2022 às 10:58
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Névio Otávio Faustino, vulgo Nevinho, será submetido a júri popular pelo homicídio de Raphael do Carmo Amorim, ocorrido em novembro do ano passado, na avenida Filomena Cartafina. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao negar provimento ao recurso impetrado pelo acusado.

O crime ocorreu em razão de uma desavença, pois a vítima juntamente com o acusado e os corréus Lincoln Donizete Borges, William Martins dos Santos, além de um terceiro, chamado Lincoln Gomes Lacerda, tentaram assaltar uma empresa de transporte urbano cuja ação acabou sendo frustrada por policiais militares que acabaram prendendo somente Lincoln Gomes Lacerda.  Diante disso, Lincoln Donizete Borges teria responsabilizado a vítima pelo insucesso do assalto, bem como pela prisão do companheiro de assalto, passando a ameaçá-la de morte e a exigir uma quantia por ter dado cobertura ao assalto, além de dinheiro para pagar o advogado do comparsa preso. Em novembro, Raphael estava em casa quando recebeu uma ligação de Willian, solicitando encontro em rua próxima. A vítima teria pegado uma motocicleta emprestada e ido ao local, e, logo em seguida, os três denunciados, Lincoln, Willian e Névio chegaram em um veículo, dirigido por Névio. Dentro do carro, todos se dirigiram até a avenida Filomena Cartafina, sendo que no trajeto a vítima foi agredida diversas vezes. Em seguida, os denunciados tiraram Raphael do carro e neste momento Lincoln deu dois tiros nele, com um revólver calibre 38. Apurou-se que a arma havia sido levada por Willian até Lincoln e seria a mesma arma utilizada na tentativa de assalto.

Névio tentou recorrer da sentença de pronúncia pelo crime de homicídio alegando que haver indícios suficientes de autoria e o decote das qualificadoras – motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Porém, ele não obteve sucesso. Em voto, o relator, desembargador Júlio César Lorens, afirma que há indícios suficientes para a manutenção da sentença de pronúncia. Ele também se posicionou favorável às qualificadoras, pois segundo o conteúdo probatório existe indícios de que a vítima caiu em uma emboscada.

Com isso, o réu terá de ser submetido ao júri popular pela acusação de homicídio duplamente qualificado. Em maio passado, o réu também não logrou êxito ao impetrar habeas corpus com o objetivo de recorrer da sentença de pronúncia em liberdade, porém, não obteve êxito. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública.

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