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Tribunal mantém condenação de vereador por improbidade

TJMG manteve a sentença de 1º grau, condenando por improbidade administrativa vereador de Campo Florido José Luiz da Silva

Publicado em 10/06/2011 às 23:47Atualizado em 19/12/2022 às 23:52
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de primeiro grau, condenando por ato de improbidade administrativa vereador de Campo Florido José Luiz da Silva. O recurso foi julgado no dia 2 de junho e o acórdão com a decisão ainda não foi publicado no diário eletrônico do TJMG. Mesmo com a decisão dos desembargadores, ainda cabe recurso no processo por parte de José Luiz.

Ação civil pública foi movida pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior. O inquérito civil foi instaurado no dia 24 de junho de 2008, após o promotor receber cópias de um diálogo gravado entre José Luiz, que na época era o presidente da Câmara, com os demais edis. A conversa revelava a recusa de José Luiz em homologar processo licitatório para a contratação de empresa de comunicação que produziria e transmitiria as reuniões da Câmara via radiodifusão.

A gravação mostra José Luiz afirmando que caso a empresa pertencente a um amigo, identificado apenas como Francisco, não ganhasse a licitação, nenhuma outra empresa realizaria o serviço. Três empresas participaram da licitação através de carta-convite. Porém, duas foram eliminadas por não apresentar os documentos corretamente, entre elas a pertencente a Francisco.

Com a decisão, fica mantida condenação de perda da função pública exercida pelo réu, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios, além da suspensão dos direitos políticos por período de três anos e pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor do salário de vereador que está atualmente recebendo na Câmara Municipal de Campo Florido.

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