GERAL

Tribunal nega desapropriação da Inhumas para reforma agrária

Em 2009, decreto presidencial definiu a região como área destinada à reforma agrária e autorizou o Incra a desapropriar as terras. Proprietários receberiam o valor de R$4.288.061,05

Thassiana Macedo
Publicado em 20/06/2012 às 11:25Atualizado em 19/12/2022 às 19:00
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por