Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas negaram ontem o habeas corpus impetrado pelo advogado do réu
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram ontem o habeas corpus impetrado pelo advogado do réu acusado de participar de diversos assaltos a fazendas da região, José Luiz da Silva. No acórdão, os magistrados disseram que não poderiam conceder a liberdade ao réu devido à agressividade da conduta dele contra a vida das vítimas, quando, com o uso de arma de fogo, fazia fortes ameaças.
Consta da denúncia que, em 15 de janeiro, por volta de 20h, na fazenda Santo Inácio, localizada na BR-262, José Luiz e outros comparsas, mediante grave ameaça com o uso de revólveres, roubaram diversos objetos pertencentes a F.I.C.
Na data dos fatos, a quadrilha arrombou a porta da sala da sede da fazenda e anunciou o assalto. Em seguida, vedou os olhos de R.V.O. e M.I.F., caseiros da fazenda, levaram-nos à sede da propriedade rural e os amarraram em cadeiras, facilitando assim o roubo. Durante a ação criminosa, os assaltantes fizeram constantes ameaças de morte aos caseiros. Ao terminar o assalto, fugiram tomando rumo ignorado.
Dando sequência às investigações, policiais civis obtiveram informações de que na residência de José Luiz estaria parte dos objetos roubados. Ao se dirigirem ao local, obtiveram êxito em localizar alguns produtos roubados. Questionado sobre sua participação no assalto, José Luiz assumiu a participação, confessando ainda que não teria realizado o crime sozinho. Todos os envolvidos foram detidos e aguardarão o julgamento presos.