De acordo com a ação, a movimentação bancária do irmão do ex-prefeito era incompatível com seu salário como funcionário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o recurso de apelação interposto por Edson Pereira de Almeida, o “Edinho”. Desembargadores decidiram manter sentença de 1ª instância que o condenou por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
Em 2013, o juízo da 3ª Vara Cível o condenou à perda da quantia adquirida ilegalmente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Inconformado, Edson Pereira entrou com recurso, argumentando cerceamento de defesa, por não ter sido produzida prova necessária ao julgamento da ação, e alerta que a petição inicial do Ministério Público não formulou pedido para devolução dos valores. Além disso, a defesa sustenta que inexiste prova da evolução patrimonial irregular do réu, sendo que não resta comprovada a improbidade administrativa.
Porém, de acordo com a ação, a movimentação bancária do irmão do ex-prefeito Anderson Adauto era incompatível com seu salário como funcionário da Assembleia Legislativa de Minas, no período de 2001 e 2004. Nesta época, Edson exerceu vários cargos em comissão de recrutamento amplo do Quadro de Pessoal da Secretaria da ALMG, cujos ganhos eram de, em média, R$3 mil. Neste período, pelos extratos bancários foram verificados vários depósitos efetuados na conta de titularidade do apelante, perfazendo o montante de R$497.266,22.
Questionado pelos desembargadores sobre as discrepâncias entre o valor do salário recebido e sua evolução patrimonial, Edson Pereira limitou-se a apresentar cópias das declarações de Imposto de Renda.
Vale lembrar que a primeira decisão condenatória foi proferida em fevereiro de 2010. Porém, no acórdão publicado no diário eletrônico do TJMG no ano seguinte, a defesa do réu conseguiu convencer os magistrados que Edinho teve cerceamento de defesa por parte da juíza de primeira instância. O processo voltou para a 3ª Vara Cível, onde ele apresentou provas da movimentação financeira, para novo julgamento, o que ocorreu em 2013.