Desembargadores do TJ deram parcial provimento ao recurso impetrado pela defesa de Nilton Honório Nunes
Desembargadores do Tribunal de Justiça deram parcial provimento ao recurso impetrado pela defesa de Nilton Honório Nunes. O réu havia sido condenado em primeiro grau a pena de cinco anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Inconformada com a sentença, a defesa pleiteava a desclassificação do crime, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista e aplicação de regime prisional mais favorável para o início do cumprimento de pena.
Ao analisarem o recurso, os desembargadores atenderam apenas ao pedido de diminuição da pena, reduzindo-a em 1/6, redefinindo a pena do réu em quatro anos e dois meses de reclusão. Na solicitação de um regime mais brando, os magistrados entenderam que o estabelecido pelo juiz de primeiro grau é o adequado ao crime praticado por Nilton.
Segundo a peça processual, Nilton foi preso no dia 11 de julho do ano passado, após policiais militares receberem denúncias anônimas informando que em uma residência situada na rua Wilson Del Duque, bairro Pacaembu, estaria ocorrendo intenso comércio de drogas.
Ao abordarem o acusado, foram encontrados dentro do bolso de sua calça oito pedras de crack envoltas em papel-alumínio prontas para serem comercializadas, além de dinheiro. Em seguida, deram busca em sua residência, encontrando, dentro da cortina, mais oito pedras de crack e, atrás do estabilizador de um computador, um grande papelote de cocaína.