GERAL

Trio é condenado a 22 anos e meio por assassinato após a Parada Gay

Pena de 22 anos e meio de reclusão para cada integrante do trio preso e processado criminalmente por envolvimento no latrocínio contra homossexual que desapareceu

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 16/09/2010 às 23:11Atualizado em 16/12/2022 às 06:41
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Pena de 22 anos e meio de reclusão para cada integrante do trio preso e processado criminalmente por envolvimento no latrocínio contra homossexual que desapareceu após a Parada Gay de Uberaba, em 2008.

Pena foi fixada pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta ao sentenciar no processo contra os réus Diego Ferreira Carneiro, Luís Fernando de Sousa e José Roberto Inácio. Como vítima do latrocínio aparece Paulo Cesar Silva Pereira, assassinado em casa, cujo corpo acabou levado para terreno baldio, onde foi queimado. A decisão é de primeira instância, sendo certo que haverá recurso.

Consta nos autos que Paulo César teria sido agredido inicialmente com golpes de barra de ferro em sua residência, na rua Aracaju, bairro Santa Marta. Também foram efetuados três disparos contra o mesmo. Posteriormente, o corpo foi incendiado nas imediações do conjunto Manoel Mendes. Para tanto, o acusado Diego, de 22 anos de idade, buscou dez litros de gasolina em um posto de combustível.

Diz a denúncia da promotoria que o crime teria sido praticado para ficar com pertences do mesmo, incluindo um carro Vectra, dinheiro e cartões bancários com respectivas senhas. Ficou demonstrado que após o assassinato os réus teriam comprado um Ford Escort com o dinheiro da vítima, além de adquirir objetos diversos que totalizam R$ 11.276.

Quanto ao réu Diego, a sentença do juiz Motta lembra o fato de o mesmo ser réu confesso, bem como o elemento que indicou quais eram os outros participantes do latrocínio.

Na dosagem da pena aplicada aos acusados, o julgador levou em consideração a conduta social e a personalidade dos réus, a agressividade e periculosidade do grupo, bem como os graves fatos e consequência. Também foram considerados a ousadia, o modo de execução de forma organizada e o fato de o crime ter sido premeditado, demonstrando a indiferença dos réus para com o ser humano.

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