GERAL

TRT julga caso de menina levada para ser babá em Pernambuco

Adolescente de 12 anos foi levada da casa dos pais, no norte de Minas Gerais, para ser babá

Publicado em 12/06/2019 às 22:50Atualizado em 17/12/2022 às 21:36
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Divulgação

Dados do IBGE de 2016 mostram que o Brasil tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando

Apesar de ser um crime, o trabalho infantil doméstico é uma prática social que ainda persiste no Brasil. Em 10 de abril último, o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) do caso de uma adolescente de 12 anos que foi levada da casa dos pais, em Araçuaí, no norte de Minas Gerais, para ser babá na cidade de Salgueiro, em Pernambuco, colocou novamente esse tema em discussão. Na decisão, a 8ª Turma do TRT-MG reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre as partes e determinou o pagamento de indenização no valor de R$10 mil como forma de reparação pelos danos morais. 

A história da adolescente teve início em 2011. Ela foi contratada por um casal do município de Salgueiro para ser cuidadora das duas filhas. Na época, uma estava com sete anos e a outra com um ano de idade. A adolescente morou na casa da família pelo período de dois anos, exercendo a função de babá das duas menores, principalmente no período da tarde, já que de manhã frequentava escola pública.

Os réus negaram a prestação de serviço. Segundo eles, a menina era tratada como filha. No processo, sustentaram que ela foi para Salgueiro para ficar brincando com as crianças e também porque precisava de ajuda, já que era muito pobre e tinha vários irmãos vivendo em estado de extrema miséria.

Mas, para o juiz convocado da 8ª Turma, Antônio Carlos Rodrigues Filho, relator no processo, a relação de emprego entre eles ficou muito evidente. Segundo o magistrado, a tese da defesa é absurda. 

“A distância entre as duas cidades é de 1.197 km. Não dá para acreditar que eles levariam uma pessoa estranha, sem laços de parentesco, residente em Araçuaí, para morar na sua casa somente para brincar com suas filhas”, pontuou o juiz. Na interpretação do magistrado, nem mesmo o argumento de que a adolescente era tratada como filha ficou comprovado. “Ela estudava em colégio público estadual, enquanto as filhas, em colégio particular”, ressaltou.

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