Assim como na sentença da comarca uberabense, também o Tribunal de Justiça de Minas mandou a gigante Google indenizar uma jovem uberabense difamada na internet a partir da utilização do nome da vítima na criação de uma comunidade em página do Orkut.
A página continha fotos e informações pessoais atribuindo falsamente mensagens ofensivas ligando uma universitária do curso de Direito à prostituição, fazendo com que M.B.M. passasse a ser alvo de chacotas e deboche nos locais que frequentava.
Por sua vez, a Justiça entendeu que o fato se deu tendo em vista da omissão do Google, que não atendeu à solicitação feita pela vítima para que fosse retirada do site de relacionamento Orkut a comunidade criada para denegrir a imagem da estudante.
Assim como a juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, o tribunal mineiro não teve dúvida em condenar a empresa Google Brasil Internet Ltda., que recorreu contra sentença da juíza da comarca.
Nada adiantou a contestação do Google, alegando que “como provedor de hospedagem na internet não é responsável pelos atos difamatórios praticados por seus usuários, que são expressamente advertidos e se comprometem a não fazer uso ilegal da liberdade que lhe é dada pelo Orkut de criar seus próprios perfis e comunidades”.
De forma unânime, os desembargadores da 14ª Câmara Cível do TJMG confirmaram a sentença que fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela empresa à estudante, autora da ação iniciada em setembro de 2008, com acórdão de segunda instância ontem publicado.
No caso foi reconhecido o dano moral sofrido por M.B.M., tendo a página sido retirada do site, assim que a empresa foi citada para contestar a ação. Vale ressaltar que a decisão não é definitiva, pois ainda cabe recurso.