A PARTIR DE SÁBADO

Vale-alimentação e vale-refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha a partir de sábado

Nova regra amplia a interoperabilidade dos cartões, mas estabelecimentos precisam estar cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Publicado em 05/11/2026 às 08:46
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Novas regras para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) entram em vigor neste sábado (7) e devem ampliar a aceitação dos benefícios em estabelecimentos comerciais. A partir dessa data, os cartões deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da empresa responsável pela emissão ou da rede utilizada pelo estabelecimento.

A mudança faz parte da implementação do decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que estabelece novas regras para o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Com a interoperabilidade plena, os sistemas das operadoras deverão funcionar de forma integrada. Na prática, restaurantes, supermercados e lanchonetes poderão aceitar cartões de diferentes empresas utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem a necessidade de manter uma maquininha específica para cada operadora.

A medida busca reduzir situações em que trabalhadores precisam procurar outro estabelecimento porque o local não aceita a bandeira do benefício que possuem.

Apesar da ampliação, existe uma condição: os cartões de VA e VR só poderão ser utilizados em estabelecimentos cadastrados no PAT. Portanto, a nova regra não significa que os benefícios serão aceitos em qualquer comércio.

O trabalhador continuará recebendo os valores normalmente, sem alteração no saldo ou na quantia disponibilizada. As mudanças dizem respeito à integração dos sistemas de pagamento.

Outras mudanças já implementadas

A regulamentação foi dividida em etapas. A primeira começou a valer em fevereiro de 2026, com limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e prazo máximo para o repasse dos valores das transações.

Entre as regras estabelecidas estão:

  • 3,6%: limite máximo para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos (MDR);
  • 2%: limite para a tarifa de intercâmbio;
  • 15 dias: prazo máximo para a liquidação financeira das transações.

Em maio de 2026, entrou em vigor outra etapa da regulamentação, que determinou a abertura dos arranjos de pagamento das empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores.

O que muda no sistema de pagamento?

O arranjo de pagamento corresponde ao conjunto de operações que permite a utilização dos benefícios, desde a emissão do cartão até o recebimento dos valores pelo estabelecimento comercial.

No modelo fechado, uma única empresa concentra etapas como emissão dos cartões, credenciamento dos estabelecimentos, definição das maquininhas compatíveis e repasse dos pagamentos. Esse formato pode limitar a aceitação dos benefícios e a concorrência entre operadoras.

Já no modelo aberto, diferentes empresas podem participar das etapas da operação. Uma pode emitir o cartão, outra realizar a captura do pagamento e uma terceira credenciar os estabelecimentos comerciais.

O decreto também proíbe cobranças adicionais fora das regras estabelecidas, além de deságios, descontos e benefícios indiretos oferecidos às empresas contratantes quando vinculados à operação dos benefícios.

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