Nova regra amplia a interoperabilidade dos cartões, mas estabelecimentos precisam estar cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Novas regras para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) entram em vigor neste sábado (7) e devem ampliar a aceitação dos benefícios em estabelecimentos comerciais. A partir dessa data, os cartões deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da empresa responsável pela emissão ou da rede utilizada pelo estabelecimento.
A mudança faz parte da implementação do decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que estabelece novas regras para o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a interoperabilidade plena, os sistemas das operadoras deverão funcionar de forma integrada. Na prática, restaurantes, supermercados e lanchonetes poderão aceitar cartões de diferentes empresas utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem a necessidade de manter uma maquininha específica para cada operadora.
A medida busca reduzir situações em que trabalhadores precisam procurar outro estabelecimento porque o local não aceita a bandeira do benefício que possuem.
Apesar da ampliação, existe uma condição: os cartões de VA e VR só poderão ser utilizados em estabelecimentos cadastrados no PAT. Portanto, a nova regra não significa que os benefícios serão aceitos em qualquer comércio.
O trabalhador continuará recebendo os valores normalmente, sem alteração no saldo ou na quantia disponibilizada. As mudanças dizem respeito à integração dos sistemas de pagamento.
Outras mudanças já implementadas
A regulamentação foi dividida em etapas. A primeira começou a valer em fevereiro de 2026, com limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e prazo máximo para o repasse dos valores das transações.
Entre as regras estabelecidas estão:
Em maio de 2026, entrou em vigor outra etapa da regulamentação, que determinou a abertura dos arranjos de pagamento das empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores.
O que muda no sistema de pagamento?
O arranjo de pagamento corresponde ao conjunto de operações que permite a utilização dos benefícios, desde a emissão do cartão até o recebimento dos valores pelo estabelecimento comercial.
No modelo fechado, uma única empresa concentra etapas como emissão dos cartões, credenciamento dos estabelecimentos, definição das maquininhas compatíveis e repasse dos pagamentos. Esse formato pode limitar a aceitação dos benefícios e a concorrência entre operadoras.
Já no modelo aberto, diferentes empresas podem participar das etapas da operação. Uma pode emitir o cartão, outra realizar a captura do pagamento e uma terceira credenciar os estabelecimentos comerciais.
O decreto também proíbe cobranças adicionais fora das regras estabelecidas, além de deságios, descontos e benefícios indiretos oferecidos às empresas contratantes quando vinculados à operação dos benefícios.