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Entre os impostos cuja data de vencimento foi adiada está o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Ex-presidente da Aciu, o contador Manoel Rodrigues Neto alerta sobre a possibilidade de ocorrer um “encavalamento” no pagamento de tributos federais e previdenciários com as postergações de prazo já anunciadas pelo Governo Federal. Isso porque houve apenas a prorrogação da data de vencimento e, futuramente, o contribuinte terá de arcar com o pagamento dos impostos vencidos e a vencer.
“O que estão fazendo é apenas jogando o pagamento do imposto, para três a quatro meses para frente, situação que vai acabar gerando este encavalamento”, informa o contador, alertando o contribuinte a se programar com a situação.
Entre os tributos que tiveram a data de vencimento prorrogadas, em decorrência da pandemia do coronavírus, estão o Simples Nacional, PIS/Cofins, INSS e a declaração do IRPF Imposto de renda Pessoa Física). Apenas o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi reduzido a zero, segundo o ex-presidente da Aciu. “Mas o IOF não é tão significativo para o governo federal”, completa.
Por exemplo, o recolhimento do INSS para o empregado doméstico, com vencimento em abril, foi postergado para agosto e, aquele com vencimento em maio, para setembro. “Ou seja, em agosto, serão necessárias serem pagas duas parcelas e, em setembro, idem”, diz.
Para ele, o recomendável seria o parcelamento destes tributos, em 120 parcelas, medida que poderia amenizar os impactos da crise decorrente da Covid-19. “A recuperação econômica ainda vai demorar”, diz.
Ao mesmo tempo, o contador destaca que outras contribuições continuam sendo recolhidas normalmente, como o INSS para pessoas jurídicas e o Carnê Leão. Além disso, o trabalhador continua com a retenção na fonte do Imposto de Renda.
Manoel Rodrigues Neto destaca que em nível estadual não houve anúncio de prorrogação de impostos e, no município, apesar de já anunciada a postergação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ainda são aguardadas as diretrizes sobre o assunto.
Em Uberaba, a prorrogação de tributos federais e estaduais foram garantidas aos associados da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) por força de liminar judicial. A decisão autoriza a suspensão por três meses do recolhimento de tributos federais e previdenciários. A suspensão, válida a partir do dia 1º de abril inclui o PIS, Cofins, Imposto de Renda e INSS.
Com a decisão, as empresas optantes do Lucro Real e Lucro Presumido poderão recolher os tributos sem juros de mora ou multa até 31 de julho de 2020. Para a advogada Cleonilda Santos Ferreira, diretora de Assuntos Jurídicos e Tributários da CDL, a liminar garante segurança aos associados. “Ao prorrogar esse vencimento por 90 dias, o associado terá uma folga de caixa para ter a tranquilidade e serenidade para passar esse momento difícil”, disse.