APÓS DENÚNCIA

Dupla é detida por porte ilegal de armas de fogo na rodovia 050

Os dois homens, que são CACs, estariam caçando e apresentaram documentos, mas sem a devida assinatura

Carlos Paiva
Publicado em 22/01/2024 às 19:46
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Armas de fogo e munições apreendidas com os dois homens, que foram alvos de denúncia anônima (Foto/Divulgação)

Armas de fogo e munições apreendidas com os dois homens, que foram alvos de denúncia anônima (Foto/Divulgação)

Denúncia anônima levou policiais militares da Patrulha Rural do 67ºBPM a deter dois homens, de 35 e 60 anos, por suspeita de porte ilegal de armas de fogo, na rodovia BR-050, quilômetro 162, zona rural Oeste de Uberaba, no começo da noite de domingo. Eles estavam na posse de duas espingardas calibre 12; uma carabina/fuzil 357; uma pistola 9mm; 34 munições de calibre 12; 34 de calibre 357 e 31 munições calibre 9 milímetros. Eles apresentaram documentação do armamento, mas os militares detectaram falha.

O Centro de Operações da Polícia Militar recebeu denúncia de pessoa dizendo ter visto alguns homens em veículos, transportando cães utilizados para caça esportiva. Ela também disse ter ouvido tiros e chegou a citar quatro veículos no local, sendo que um seria um GM Celta.

Equipe da Patrulha Rural foi para o local, mas não conseguiu encontrar os suspeitos. No retorno pela rodovia BR-050, no sentido Uberlândia-Uberaba, os militares visualizaram o GM Celta citado na denúncia inicial.

O veículo foi interceptado e em seu interior foram encontrados quatro armas de fogo, farta quantidade de munições, aproximadamente 15 quilos de caça (javaporco), entre outros objetos.

Os dois ocupantes do carro disseram que são Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC) e apresentaram os documentos exigidos para a prática exercida, sendo: Certificado de Registro de Arma de Fogo e Certificado de Regularidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Todos os documentos dentro do prazo de validade.

De acordo com a Polícia Militar, os dois acusados apresentaram três guias de autorização de controle de espécies exóticas invasoras de algumas propriedades, contudo, todas elas não possuíam assinatura e ou assinatura eletrônica, o que contraria o Decreto 11.615/2023.

Os dois homens foram levados para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil e entregues, juntamente com os materiais apreendidos, ao delegado plantonista.

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