POLÍCIA

Em Uberaba, ação foi denunciada pela OAB e Tribunal acabou fechado

Em janeiro deste ano a OAB Uberaba emitiu nota oficial denunciando uma série de irregularidades cometidas

Renato Manfrim
Publicado em 01/04/2017 às 22:07Atualizado em 16/12/2022 às 14:16
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Em janeiro deste ano a OAB Uberaba emitiu nota oficial denunciando uma série de irregularidades cometidas por responsáveis por Tribunal de Justiça Arbitral de Uberaba. Segundo o presidente da 14ª Subseção, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, a condução desse tipo de atendimento em Uberaba também estaria adentrando esferas jurídicas que pertencem estritamente à Justiça. Na ocasião, Vicente Flávio ressaltou que o órgão privado, de responsabilidade de Joviano André da Silva, não era cadastrado no Tribunal de Justiça e não poderia utilizar qualquer nome semelhante ao do Poder Judiciário. “Ele está usando carteira para identificação pessoal como juiz arbitral, estaria circulando em um carro plotado com brasão de Tribunal de Justiça Arbitral e utilizando placa de identificação no imóvel como Tribunal Arbitral, o que é proibido”, esclareceu à época.

No fim do mesmo mês, a 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o cadastramento, como câmara privada de conciliação e mediação, da entidade que se intitula como “Tribunal Arbitral da Primeira Região de Uberaba”. O desembargador Saulo Versiani Penna, responsável por analisar o pedido, justificou a recusa pela forma com que a entidade se apresentava. No requerimento, apresentado inicialmente ao diretor do Fórum da Comarca de Uberaba e, posteriormente, encaminhado ao Tribunal, o presidente da entidade, Joviano André da Silva, apresentava-se como juiz arbitral e fazia uso do brasão de República.

Segundo o desembargador Saulo Versiani Penna, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veda o uso de símbolos da República e da denominação de “tribunal” pelas câmaras privadas de conciliação e mediação ou órgãos semelhantes.

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