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Homem acaba preso ao acionar a polícia e relatar furto inexistente de arma de fogo

Carlos Paiva
Publicado em 17/01/2026 às 17:53
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Ocorrência de falsa comunicação de crime foi registrada após homem comparecer a uma base policial alegando ter sido vítima de furto de uma arma de fogo. A informação inicial gerou preocupação quanto à possível circulação do armamento em mãos criminosas, o que motivou a adoção imediata de procedimentos de verificação por parte dos policiais.

Durante o registro da ocorrência, o comunicante afirmou que estaria se deslocando para um estande de tiro no dia do suposto crime. Em razão da gravidade da alegação, foram realizadas diligências e checagens das informações prestadas, incluindo a confirmação do funcionamento do local mencionado.

No decorrer das apurações, os policiais constataram que o estande de tiro citado não estava em funcionamento na data informada pelo homem, evidenciando inconsistências na versão apresentada. Diante dos levantamentos realizados, o comunicante foi advertido quanto às implicações legais decorrentes da falsa comunicação de crime.

Após ser confrontado com as informações apuradas, o homem admitiu que o relato não correspondia à realidade dos fatos. Em razão disso, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de falsa comunicação. Ele se comprometeu com parecer ao Juizado Especial Criminal, quando intimado e foi liberado.

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