Ontem, em julgamento popular, João Galcindo foi condenado a oito anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto
Ontem, em julgamento popular presidido pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, o réu João Galcindo foi condenado a oito anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, ou seja, se o réu tiver emprego fora, ele terá direito de sair e apenas dormirá na penitenciária. Galcindo respondia por tentativa de homicídio ocorrida em junho de 2001.
Segundo o advogado criminalista Lucas Teixeira de Ávila, a defesa adotou a tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, solicitou a desclassificação do delito para lesões corporais e a participação de menor importância no crime. Porém, todas as teses foram refutadas pelos jurados, que decidiram pela condenação do réu nos termos da denúncia. Os advogados Lucas Teixeira e Rodrigo Daniel Resende pretendem recorrer contra a decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Consta na denúncia do Ministério Público que João Galcindo teria tentado matar um homem nas imediações da fazenda Santa Mariana. Conforme a acusação, a vítima E.D.F. encontrava-se em sua residência com os quatro filhos, ocasião em que Galcindo e outro indivíduo, denominado Jeová, se dirigiram ao local, solicitando que a vítima os ajudasse com o veículo do réu, pois, segundo eles, o carro encontrava-se estragado na estrada.
Atendendo ao pedido, a vítima apanhou suas ferramentas e acompanhou Galcindo e Jeová até a margem da BR-050. Durante o trajeto, a vítima foi surpreendida pela emboscada. Conforme os autos, nas proximidades da “balança”, a vítima foi obrigada a sair do veículo, momento em que Galcindo teria efetuado seis disparos de arma de fogo. O homem só não teria morrido por ter sido resgatado e encaminhado ao hospital em Uberaba.