Operação teve início em 2020 (Foto/Arquivo JM)
Dois anos após o início da operação “Sabor que te prende”, a Justiça Estadual determinou, nesta terça-feira (18), o bloqueio R$ 8,9 milhões do grupo empresarial acusado de sonegação fiscal em Uberaba. A 2ª fase da operação acontece após acolhimento do pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG).
Conforme nota à imprensa, o esquema era liderado por um influente empresário na região, que utilizava sócios laranjas e empresas de fachada para simular vendas entre os próprios estabelecimentos do grupo. O objetivo era reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária (ICMS-ST).
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o grupo ainda realizava movimentações financeiras por meio de factoring’s, a fim de acobertar os lucros do esquema de fraude fiscal estruturada. Além da AGE-MG e do MPMG, a operação também conta com a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG).
“A importante decisão judicial ocorreu nos autos de uma ação cautelar fiscal e determinou a penhora de créditos provenientes de vendas realizadas por grande grupo empresarial acusado de sonegação fiscal, além do bloqueio de ativos financeiros existentes em nome das empresas e das pessoas físicas que integram o grupo econômico. O resultado é fruto de mais uma operação exitosa realizada de forma integrada entre a AGE, SEF e Gaeco/MPMG, demonstrando, mais uma vez, que a atuação interinstitucional realizada de forma sinérgica e coordenada tem sido importante instrumento de defesa do interesse público”, afirma o procurador Gustavo de Queiroz Guimarães.
A primeira fase foi deflagrada em 2020, quando três pessoas foram presas, sendo um empresário e dois laranjas. Os três acusados respondem ao processo em liberdade desde o fim de 2020.
Em contato com o Jornal da Manhã, o acusado, por meio de seu procurador legal, enviou posicionamento. Confira na íntegra:
Primeiramente, por se tratar de processo em segredo de justiça, não se revela eticamente correta a postura do Dr. Gustavo, Procurador do Estado, de se valer de reportagem para comentar atos processuais sigilosos.
Vale esclarecer que: além de não ter havido o bloqueio dos valores mencionados, a ordem judicial foi questionada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, identificando a sua ilegalidade, já proferiu decisão reformando-a.
Nota-se que as medidas requeridas revelam o desejo do Estado de Minas Gerais de causar sufocamento financeiro das empresas, provocando a dispensa de inúmeros trabalhadores, o descumprimento de suas obrigações contratuais e o encerramento de suas atividades.
Por fim, esclarece que as operações das empresas são totalmente lícitas e regulares, pois elas têm sócios distintos e atividades diferentes, não havendo que se falar em simulação de vendas para redução de ICMS e/ou esquema de sonegação tributária, até mesmo porque inexiste condenação judicial em desfavor de quaisquer dos envolvidos.