ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Motorista do transporte escolar de Conceição das Alagoas é indiciado por estupro

Carlos Paiva
Publicado em 02/10/2024 às 20:13
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Delegacia de Polícia Civil de Conceição das Alagoas apurou o caso em que o motorista é acusado, foi afastado de suas funções e impedido de se aproximar da vítima (Foto/Divulgação)

Delegacia de Polícia Civil de Conceição das Alagoas apurou o caso em que o motorista é acusado, foi afastado de suas funções e impedido de se aproximar da vítima (Foto/Divulgação)

Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em Conceição das Alagoas (MG), a cerca de 55 quilômetros de Uberaba, indiciou motorista de transporte escolar, de 44 anos, pelo estupro de estudante de 13 anos. O acusado, que não está preso, foi afastado de suas funções e impedido de se aproximar da menina. A pena para quem comete o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, é de 8 a 15 anos.

Conforme apurado, a adolescente teria sido vítima de toques inapropriados e coerção para atos libidinosos enquanto estava sob a responsabilidade do motorista. O investigado teria obrigado a jovem a manipular o órgão genital dele.

O relato foi acompanhado durante escuta especializada na delegacia, onde a vítima confirmou os abusos, incluindo os comentários de cunho sexual e de coerção utilizados pelo motorista de transporte escolar.

O delegado de PC, Bruno Vinícius Cordeiro Martins, titular da delegacia em Conceição das Alagoas, representou por medidas cautelares, concedidas pela Justiça, resultando no afastamento do suspeito de suas funções, proibição de contato com a vítima e restrição de acesso aos locais frequentados por ela.

“O investigado negou as acusações, mas a combinação de testemunhos e evidências aponta para uma base sólida para o cometimento de crimes”, pontua o delegado PC Bruno Vinícius Cordeiro Martins.

“Considerando a robustez das provas, determinei o indiciamento formal do investigado por estupro de vulnerável e remeti os autos ao Poder Judiciário para manifestação do Ministério Público”, concluiu a autoridade policial.

Segundo consta, qualquer ato libidinoso praticado contra uma pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. A classificação ocorre independentemente da duração do ato ou da sua superficialidade.

Conforme a legislação, considera-se estupro de vulnerável, também, quando alguém pratica as mesmas ações contra alguém que, por doença ou algum tipo de deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como o estado de embriaguez. 

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