Acobe vai trabalhar pela manutenção dos vetos às proposições de lei 12.064 e 12.063, de autoria da vereadora Denise Max
A Associação dos Usuários do Transporte Coletivo de Uberaba (Acobe) vai trabalhar pela manutenção dos vetos às proposições de lei 12.064 e 12.063, de autoria da vereadora Denise da Supra (PR), as quais autorizam o transporte de animais domésticos nos ônibus coletivos. Presidente da entidade, José Tiago de Castro diz que as proposituras não se enquadram nos critérios de segurança sanitária.
“Não podemos correr o risco de, em algum momento, colocar os usuários em situação vulnerável ou de risco”, afirmou o dirigente da Associação, para quem, além disso os animais vão competir por espaço com os passageiros, prejudicando especialmente as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
As proposições foram integralmente vetadas pelo prefeito Paulo Piau (PMDB) por conterem vício de iniciativa, ou seja, são matérias privativas do Executivo, a quem compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e delegar a prestação de serviços públicos ou de utilidade pública relativos ao transporte coletivo e individual de passageiros.
A decisão de vetar as duas proposições também se baseou em parecer do Conselho Municipal de Transporte Coletivo, para quem a proposta ocasionaria inúmeros transtornos de ordem operacional, interferindo concretamente no serviço. Quando da apreciação em plenário as matérias foram consideradas inconstitucionais pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em pareceres derrubados pelos vereadores.
“Não é uma questão de ser bom ou ruim com os animais ou ainda de gostar ou não. Além do vício de iniciativa, existe a falta da regulamentação da segurança sanitária, que também é exigida em todas as outras modalidades de transporte coletivo, como por exemplo, ônibus rodoviários, aviões e trens, onde, além do cartão de vacina, tem que ser apresentado um atestado de saúde do animal com emissão de até três dias antes do embarque”, destacou José Tiago.
O presidente da Acobe lembra ainda que as propostas não foram discutidas com a Associação. Para Denise, os argumentos contrários às propostas são infundados. As proposições alteram a Lei Municipal 9.822/2006, que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município e estipulam, por exemplo, que cada passageiro poderá transportar um único animal por viagem, desde que não ultrapasse 10 quilos, sendo necessário pagar a tarifa regular pela utilização do assento.
O animal de estimação deverá ser transportado em um recipiente adequado – contêiner de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento –, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão.