Ex-prefeito de Uberaba celebrou acordo com a Promotoria sobre o caso das agendas escolares, distribuídas a alunos com foto e biografia de Anderson, divulgação considerada irregular
Ex-prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, firmou acordo com o Ministério Público no caso das agendas escolares (Foto/Arquivo JM)
Anderson Adauto firma acordo com o Ministério Público de Minas Gerais para por um ponto final do caso das agendas escolares. O ex-prefeito de Uberaba tentou candidatura nas eleições de outubro, mas encontrou dois entraves jurídicos que o colocaram de fora da disputa. Além do processo das agendas, Anderson tem condenação por improbidade administrativa devido à fraude no processo seletivo dos agentes de Saúde, em 2019, com pena de inelegibilidade de oito anos.
Segundo informou o Ministério Público, foi celebrado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado junto à 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Uberaba em que Anderson Adauto se comprometeu a reembolsar R$137.938,66 ao erário, já corrigidos, referentes ao valor pago pelo município, em 2007, por agendas escolares distribuídas a alunos da rede pública municipal, contendo página com mensagem e fotografia dele. O acordo foi homologado em Juízo, colocando fim à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que tramitava desde 2008.
Foi estabelecido, também, no ANPC, o pagamento de multa de R$20.397,52, correspondente ao subsídio do prefeito de Uberaba para o biênio 2021/2024, feitos os descontos legais. O débito total, de R$158.336,18, será pago em 30 parcelas corrigidas, descontadas no benefício dele. A primeira parcela será de R$ 5.277,87.
Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes Júnior, o acordo é um exemplo da importância da autocomposição como instrumento de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.
“Os fatos remontam os idos de 2007 e a ação judicial tramitava ainda em 1ª Instância, e, sabe-se lá quando teria fim, diante das possibilidades de recursos para as instâncias superiores, e qual seria a decisão estabelecida ao final. Com a composição, temos o reembolso dos gastos públicos que, na ótica do Ministério Público, deram-se de forma indevida; temos, ainda, o pagamento da multa, conforme determina a Lei nº 8.429/92”.
O promotor de Justiça ressalta ainda que, enfim, soluciona-se uma disputa judicial que se arrastava desde 2008. “A grande beneficiada, como sempre deve ser, é a sociedade. Daí a importância do Ministério Público manter a postura de diálogo, visando uma composição que solucione o conflito sempre que a lei permitir. Também é imprescindível, na seara da defesa do patrimônio público, que, os gestores, os ex-gestores públicos e os particulares que contratam com a administração pública estejam dispostos a discutir uma possível composição, mantendo-se abertos ao diálogo com o Ministério Público”, conclui Fernandes Jr.