O advogado Paulo Salge reagiu ontem às declarações do presidente da Câmara, Luiz Dutra (PDT), de que seu cliente, José Antônio Fernandes Cardoso (PSB) usa de má-fé
O advogado Paulo Salge reagiu ontem às declarações do presidente da Câmara, Luiz Dutra (PDT), de que seu cliente, José Antônio Fernandes Cardoso (PSB) usa de má-fé para voltar ao Legislativo em substituição a Francisco de Assis Barbosa, o Chiquinho da Zoonoses (PR). Considerando como graves as acusações dirigidas pelo pedetista – a quem diz respeitar como pessoa e autoridade constituída –, ele afirma que não pode “recepcionar, como profissional do Direito, e mesmo cidadão, manifestação pública que se desgarra da lucidez, do bom senso e do político polido”.
Salge reforça que a par do perceptível partidarismo, o certo é que Dutra foi infeliz em rotular de má-fé medidas lícitas e processualmente previstas em lei, “ainda que não agradem a seus interesses”. Nesse sentido, o advogado pondera que a questão envolve diretamente os dois suplentes, e agora o próprio Poder Judiciário, em debate que considera salutar e que vem sendo conduzido com muito respeito e ética pelos profissionais que atuam no caso.
Toda a polêmica se deve ao fato de que Cardoso obteve na Justiça – através de sentença do juiz da 5ª Vara Civil, Timóteo Yagura – o direito de assumir a cadeira que pertencia ao então vereador Antônio Lerin (PSB), à qual renunciou porque foi eleito deputado estadual. Primeiro suplente da coligação, Chiquinho chegou a ser convocado pela CMU, tomou posse, mas foi destituído do posto, sendo reintegrado após o magistrado ter reformado a própria decisão.
Esse foi o mote para que a defesa do pessebista recorresse junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais alegando que novas manifestações no processo só poderiam acontecer em segunda instância. O TJMG acatou a tese e suspendeu os efeitos da decisão local, o que levou Luiz Dutra a declarar que Cardoso pratica litigância de má-fé ao insistir em voltar à Câmara utilizando de manobras jurídicas mesmo sabendo que o cargo não lhe pertence.
Conforme Salge, soa incompreensível falar em usurpação de funções públicas legislativas, quando existia entendimento da Corte Superior do País que respaldava a pretensão de seu cliente, como existe pronunciamento positivo do TJMG, ainda que provisório, também nesse direcionamento, “tudo demonstrando que Luiz Dutra, que é advogado, não está, ao menos no caso, agindo com o costumeiro discernimento”.
Ainda na opinião de Salge, trata-se de um ato isolado, porque decisão judicial é para ser cumprida, não comportando descontentamentos que fogem da lógica do razoável, da ética e do respeito. “Portanto, espera-se que o proficiente presidente Dutra, pessoa digna e experiente, saiba recepcionar, com naturalidade, decisões provindas do Poder Judiciário, a propósito cumprindo-as com desprendimento, até em homenagem ao estado democrático de direito”, encerra.
Mantém. O pedetista reforça que procurou a legalidade para se posicionar sobre o caso e assegura que não age com bairrismo.