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Fim do dilema. Reunião entre representantes da Associação dos Supermercados do Triângulo Mineiro (Assuper), representantes da empresa Verocard e Prefeitura de Uberaba definiu por redução na cobrança da taxa de operação para os associados da entidade, e o novo cartão alimentação deve ter uma grande rede de estabelecimentos na cidade.
De acordo com a presidente da Assuper, Juliane Foscarini, o encontro foi bastante produtivo e os servidores do município terão opções no comércio local para a realização de suas compras. Ela destacou que a negociação vai proporcionar aos associados da entidade uma taxa melhor do que a incialmente proposta para o início da operação da empresa em Uberaba.
“Os associados também terão outras vantagens, além da taxa de operação do cartão alimentação”, destacou Juliane.
Durante entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM, a presidente da Assuper destacou que não pode revelar a taxa de operação que será cobrada pela operadora, por questão de confidencialidade.
“O resultado da reunião não foi o que gostaríamos, mas conseguimos um entendimento para que os nossos associados possam operar com a Verocard, o que nos deixa satisfeitos. Todos os nossos associados vão trabalhar com a empresa”, ressaltou.
Juliane lembrou que alguns estabelecimentos já trabalham com a Verocard, pois se trata do cartão que é oferecido aos servidores da Fundação Cultural de Uberaba “Professor Antônio Carlos Marques”.
“Mas, agora, que será também dos servidores da Prefeitura, conseguimos uma margem que não é a que esperávamos, mas é possível para nossos associados trabalharem. Trabalhamos para que nossos associados tivessem uma taxa diferenciada do restante do mercado. Então, todas as empresas que se associarem terão essa taxa diferenciada”, destacou Juliane Foscarini.
Sobre as empresas que anunciaram taxação extra sobre as compras dos usuários do Cartão Verocard, a presidente da Assuper destacou que a cobrança de acréscimo de 5% em pagamentos com vale-alimentação ou refeição viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e configura prática abusiva.
Ela reforçou que a Lei 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, mas não legitima a cobrança de acréscimos. A intenção da lei é permitir descontos, especialmente para pagamentos à vista, e jamais penalizar o consumidor por usar um benefício de natureza alimentar.
Portanto, no entendimento da Assuper, a cobrança adicional sobre o vale-alimentação afronta o CDC, distorce a finalidade do benefício e deve ser coibida pelos órgãos de defesa do consumidor.