AÇÃO POPULAR

Aelton Freitas é condenado a ressarcir Prefeitura de Iturama em ação de 2001

Gisele Barcelos
Publicado em 18/01/2024 às 20:57Atualizado em 19/01/2024 às 06:30
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Ex-deputado Aelton Freitas foi condenado na primeira instância em ação popular impetrada em maio de 2001 (Foto/Reprodução)

Ex-deputado Aelton Freitas (PSB) foi condenado a ressarcir o erário municipal de Iturama por supostas fraudes e desvio de recursos públicos durante a gestão como prefeito da cidade, entre 1993 e 1996.  A sentença de primeira instância foi proferida em ação popular, impetrada em maio de 2001, que apura emissão de notas fiscais falsas para tentar justificar despesas inexistentes. Além de Aelton, a penalidade foi aplicada a outros quatro funcionários da Prefeitura à época que teriam envolvimento no esquema para desvio de verbas. À decisão ainda cabe recurso.

Na ação cível, Aelton e os demais servidores são acusados de montar uma indústria de notas fiscais falsas, abertura de contas bancárias em nome de empresas fictícias e até falsificação de recibos de depósitos bancários para justificar o pagamento de despesas inexistentes, viabilizando o desvio e apropriação de recursos públicos. Segundo a denúncia, o dado ao erário do município totalizou R$1.391.139,65.

Conforme as informações do processo, o grupo emitia notas fiscais “frias” e falsificadas para o pagamento de obras não realizadas, de serviços não prestados e de materiais não fornecidos à Prefeitura de Iturama. “As pessoas jurídicas de direito privado emitiam notas fiscais simuladas e falsificadas, as quais descreviam o fornecimento de bens e prestação de serviços nunca entregues e prestados ao Município de Iturama/MG e, diante disso, os agentes públicos acima nominados autorizavam o pagamento, através de cheques, cujos beneficiários eram as mencionadas pessoas jurídicas de direito privado, arroladas na inicial, sendo que algumas estavam desativadas e/ou não existiam juridicamente e/ou eram irregulares e/ou as contas apontadas para creditar os valores eram inexistentes e/ou eram ‘laranjas’”, relata a sentença.

Ao se manifestar no processo, o próprio município de Iturama alegou que, apesar da existência de notas de empenho em favor das empresas mencionadas na denúncia, não há arquivos de qualquer processo licitatório realizado entre 1993 e 1996, ou mesmo contratos envolvendo as empresas citadas.

Entre os casos relatados na sentença houve até manifestação de empresa que comunicou ter sido “vítima de fraude, não tendo participado de nenhuma licitação e recebido qualquer valor” da Prefeitura de Iturama.

Com isso, Aelton e os quatro ex-funcionários foram condenados a ressarcir, solidariamente, o patrimônio público do Município de Iturama na soma de R$535.859,82, corrigidos monetariamente a partir do desembolso de cada quantia e com incidência de juros.

Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, Aelton informou que ainda não foi notificado da decisão de primeira instância na ação cível, mas adiantou que recorrerá da condenação. Ele preferiu não se manifestar sobre o processo.

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