POLÍTICA

Agentes públicos devem respeitar as regras até a posse dos eleitos em 2017

TSE e TRE-MG estão divulgando as regras que deverão ser respeitadas pelos agentes públicos até a posse dos eleitos

Thassiana Macedo
Publicado em 07/07/2016 às 22:57Atualizado em 16/12/2022 às 18:12
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) estão divulgando as regras que deverão ser respeitadas pelos agentes públicos até a posse dos candidatos eleitos em 2016. A legislação eleitoral proíbe condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições, conforme o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução TSE nº 23.457/2015.

Entre as restrições, o agente público não pode ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios. É aberta uma ressalva apenas para a realização da convenção de partido.

Também não é permitido o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que ultrapassem as limitações contidas nos regimentos e normas dos órgãos. E ainda ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral, durante o horário de expediente normal, salvo se ele estiver licenciado.

Até a posse dos eleitos, o agente público está proibido de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, e dificultar ou impedir o exercício funcional. E, ainda, “ex officio”, remover, transferir ou exonerar servidor público. Está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.

A legislação estabelece como ressalvas apenas recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. É vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de candidatos a qualquer inauguração de obras ou projetos públicos. É proibido ao agente público autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade.

É vedado ainda fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente e relevante das funções de governo.

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